Decisão · STJ

STJ EAREsp 1932338

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-07-15publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tese apresentada pela recorrente, no sentido de que efetivamente arca com o pagamento do adicional de dois pontos percentuais cobrados sobre o ICMS incidente na venda de óleo diesel destinado ao financiamento do PROTEGE GOIÁS, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, sequer de modo implícito, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MAX DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que o recurso especial possui como objeto a legitimidade processual da substituída tributária na relação de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS à luz da melhor interpretação do art. 166 do CTN, sendo certo que o acórdão recorrido trouxe menção expressa ao dispositivo, havendo o devido prequestionamento. Defende, ainda, que pratica o fato jurídico-tributário, demonstra capacidade contributiva, e sofre redução em seu patrimônio em razão do indevido adicional de dois pontos percentuais incidentes sobre a venda de óleo diesel destinados ao PROTEGE GOIÁS ao qual é submetido, restando evidenciado portanto sua legitimidade processual para questionar a manifesta. Requer o provimento do agravo interno, a fim de que seja reformada a decisão monocrática, com provimento do recurso especial. Impugnação da parte agravada apresentada às fls. 937-931, suscitando preliminar de não conhecimento do recurso e, no mérito, protestando pelo seu não provimento. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tese apresentada pela recorrente, no sentido de que efetivamente arca com o pagamento do adicional de dois pontos percentuais cobrados sobre o ICMS incidente na venda de óleo diesel destinado ao financiamento do PROTEGE GOIÁS, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, sequer de modo implícito, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.
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