Decisão · STJ

STJ AREsp 1944468

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-07-20publicado em 2024-06-13
CIVIL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CULPA CONCORRENTE. AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de afastamento da culpa concorrente da concessionária no caso dos autos atrai a incidência da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), na medida em que sua falta de zelo foi fundada em provas testemunhais. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂ NIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer de seu recurso especial. Sustenta a parte agravante, em síntese, inexistir qualquer prova de falha da concessionária na guarda de seus materiais em terreno de sua propriedade, invadido de forma clandestina pelos adolescentes, conforme se pode extrair da narrativa do acórdão. Requer a reforma da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CULPA CONCORRENTE. AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de afastamento da culpa concorrente da concessionária no caso dos autos atrai a incidência da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), na medida em que sua falta de zelo foi fundada em provas testemunhais. 2. Agravo interno desprovido.
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