Decisão · STJ

STJ AREsp 2457829

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TELEDATA INFORMAÇÕES E TECNOLOGIA S.A . contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial (e-STJ fls. 398/399). Nas presentes razões, a agravante afirma que "(..) impugnou especificamente o argumento em que se fundamentou a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, qual seja: a possibilidade de interposição de recurso especial quando o acórdão proferido violar enunciado de súmulas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e/ou próprio Tribunal" (e-STJ fl. 408). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para que seja determinado o regular processamento do apelo nobre. Impugnação às e-STJ fls. 422/432. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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