STJ AREsp 2465708
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CP C, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RI S TJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática , por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOIRÃO BAR LANCHES E RESTAURANTE LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo devido à aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 204/205 ). Nas presentes razões ( e-STJ fls. 209/215 ), o agravante sustenta, em síntese, que "(..) todos os fundamentos da decisão que na origem inadmitiu o recurso especial foram impugnados, em especial o da Súmula 7/STJ, razão pela qual, o agravo em recurso especial deve ser conhecido e julgado" Ao final, postula a reconsideração da decisão atacada . Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 218/226) pleiteando a aplicação de multa por caráter protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CP C, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RI S TJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática , por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido.