Decisão · STJ

STJ AREsp 2494985

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-06-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. MILITAR. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. TERMOS CONTRATADOS. ENQUADRAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ . PRECEDENTES. 1. A análise do contrato de seguro de vida em grupo, a fim de verificar a cobertura de invalidez total ou parcial, encontra óbice, no caso concreto, nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAPFRE VIDA S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 1.178/1.180 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Em suas razões, a agravante sustenta que as referidas súmulas são inaplicáveis ao caso em apreço. Defende que o pagamento da indenização não deve ser feito pelo limite máximo, afirmando que a invalidez é parcial. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 1.205/1.212). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. MILITAR. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. TERMOS CONTRATADOS. ENQUADRAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ . PRECEDENTES. 1. A análise do contrato de seguro de vida em grupo, a fim de verificar a cobertura de invalidez total ou parcial, encontra óbice, no caso concreto, nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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