STJ HC 908343
CIVILPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO §4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/20 06. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, além da natureza e da quantidade das drogas apreendidas, "consideram-se como outros elementos para afastar a minorante o modus operandi, a apreensão de apetrechos relacionados à traficância, por exemplo, balança de precisão, embalagens, armas e munições, especialmente quando o tráfico foi praticado no contexto de delito de armas ou quando ficar evidenciado, de modo fundamentado, o envolvimento do agente com organização criminosa" (AgRg no HC n. 731.344/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022). 2. Na hipótese, o redutor foi afastado não só com base na expressiva quantidade e variedade de entorpecentes, mas também devido à apreensão de 3 cadernos de anotações relativas ao tráfico, 4 balanças de precisão e maquinário para embalagem de drogas (e-STJ, fl. 534), elementos aptos a indicar envolvimento na narcotraficância. 3. Decidir em sentido contrário ao estabelecido pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, demandaria amplo revolvimento fático-probatório, vedado na via estreita do writ. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de MARCIO DANIEL ALVES contra decisão de minha relatoria de fls. 710-175 (e-STJ), em que não conheci do writ. O agravante pleiteia o reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado, tendo em vista que a quantidade de entorpecente, por si só, não é apto para afastar a benesse e que "já foi confessado pelo paciente que ele agiu unicamente naquele dia guardando os entorpecentes, inclusive os apetrechos em troca de drogas e uma quantia em dinheiro, demonstrando que não possui vivencia e nem vinculo habitual com o crime." (e-STJ, fl. 724). Destaca que o paciente foi absolvido do art. 35, caput, da Lei 11.343/06 em primeira instância a corroborar com o argumento de não estar associado a organização criminosa. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO §4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/20 06. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, além da natureza e da quantidade das drogas apreendidas, "consideram-se como outros elementos para afastar a minorante o modus operandi, a apreensão de apetrechos relacionados à traficância, por exemplo, balança de precisão, embalagens, armas e munições, especialmente quando o tráfico foi praticado no contexto de delito de armas ou quando ficar evidenciado, de modo fundamentado, o envolvimento do agente com organização criminosa" (AgRg no HC n. 731.344/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022). 2. Na hipótese, o redutor foi afastado não só com base na expressiva quantidade e variedade de entorpecentes, mas também devido à apreensão de 3 cadernos de anotações relativas ao tráfico, 4 balanças de precisão e maquinário para embalagem de drogas (e-STJ, fl. 534), elementos aptos a indicar envolvimento na narcotraficância. 3. Decidir em sentido contrário ao estabelecido pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, demandaria amplo revolvimento fático-probatório, vedado na via estreita do writ. 4. Agravo regimental desprovido.