STJ AREsp 1581687
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERN O. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. De acordo com o art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. Acórdão embargado que partiu de erro material para afastar o prequestionamento das teses suscitadas no recurso especial. Erro consistente na ausência de oposição de embargos de declaração na origem. Conclusão, no entanto, que não se altera. 3. "A argumentação trazida apenas por ocasião da oposição dos embargos de declaração caracteriza indevida inovação recursal, de modo a se afastar a alegada existência de omissão no acórdão proferido por ocasião do julgamento do recurso especial" (EDcl no REsp 1.354.473/RJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 16/12/2021). 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FLÁVIO FERNANDO LEITE NOUER em face do acórdão que rejeitou os primeiros embargos opostos, nos termos da seguinte ementa (fl. 1342): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. REAPRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados Em suas razões, sustenta o embargante que o acórdão permanece omisso, uma vez que fundamentou a ausência de prequestionamento no fato de que não teria havido oposição de embargos de declaração em face do acórdão recorrido, quando, em verdade, os embargos foram devidamente opostos, mas rejeitados. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERN O. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. De acordo com o art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. Acórdão embargado que partiu de erro material para afastar o prequestionamento das teses suscitadas no recurso especial. Erro consistente na ausência de oposição de embargos de declaração na origem. Conclusão, no entanto, que não se altera. 3. "A argumentação trazida apenas por ocasião da oposição dos embargos de declaração caracteriza indevida inovação recursal, de modo a se afastar a alegada existência de omissão no acórdão proferido por ocasião do julgamento do recurso especial" (EDcl no REsp 1.354.473/RJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 16/12/2021). 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.