STJ AREsp 2407759
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ (fls. 442/444). O agravante se limintou, no presente recurso, a afirmar que, "no que pese o costumeiro brilhantismo do d. Magistrado, a decisão merece ser reformada, haja vista que para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita é prescindível a comprovação liminar da hipossuficiência jurídica do requerente, pois, a simples afirmação da parte no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou da família, é suficiente para o deferimento (art. 4º da Lei nº 1.060/50)". Contraminuta às fls. 459/461. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.407.759 - RJ (2023/0230169-9) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : MARCIO RENATO PACHECO MENDES ADVOGADOS : BRUNO MEDEIROS DURÃO - RJ152121 DANIEL DE OLIVEIRA BRAGA - RJ237825 AGRAVADO : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS : KONSTANTINOS JEAN ANDREOPOULOS - SP131758 RAFAEL BARROSO FONTELLES - RJ119910 BERNARDO RASMUSSEN PAIXÃO - RJ220592 CAROLINA NUNES WHITAKER PENTEADO - SP434212 VICTÓRIA RAMOS DE MELLO - RJ244463 JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - RJ235955 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.