Decisão · STJ

STJ AREsp 2558522

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESP INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. Assim, é pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado. 2. A principal finalidade do recurso especial não é corrigir eventual injustiça do caso concreto, mas, sim, uniformizar a interpretação da lei federal, motivo pelo qual se exige a correta indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da violação pelo acórdão recorrido. 3. No caso dos autos, o agravante não indicou os artigos de lei federal tidos por violados , apenas evidenciou hipótese de nulidade das provas coletadas. Assim, deve ser considerada deficiente a pretensão, uma vez que não cabe ao STJ presumir os dispositivos violados nem os limites da devolutividade. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE agrava de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo, por deficiência do recurso especial, o qual não indicou os dispositivo de lei federal tidos por violados (incidência da Súmula n. 284 do STF). O agravante aduz que o dispositivo legal "foi devidamente prequestionado, tendo sido utilizado pelo Tribunal de origem, inclusive, na fundamentação para afastar a preliminar de nulidade" (fl. 798) e que a fundamentação apresentada no recurso especial permite a exata compreensão da controvérsia. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESP INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. Assim, é pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado. 2. A principal finalidade do recurso especial não é corrigir eventual injustiça do caso concreto, mas, sim, uniformizar a interpretação da lei federal, motivo pelo qual se exige a correta indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da violação pelo acórdão recorrido. 3. No caso dos autos, o agravante não indicou os artigos de lei federal tidos por violados , apenas evidenciou hipótese de nulidade das provas coletadas. Assim, deve ser considerada deficiente a pretensão, uma vez que não cabe ao STJ presumir os dispositivos violados nem os limites da devolutividade. 4. Agravo regimental não provido.
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