Decisão · STJ

STJ REsp 1942845

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2021-06-08publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR. QUESTÕES QUE MERECEM UMA MELHOR ANÁLISE. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Constatada a omissão apontada pelo ora agravante, concluiu-se que os pleitos formulados pela parte demandam uma discussão mais ampla, notadamente dada a falta de precedente específico desta Corte Superior, motivo pelo qual, em juízo de retratação, tornou-se sem efeito a decisão anterior, para que a matéria seja oportunamente apreciada pelo órgão colegiado. Logo, não se vislumbra nenhum prejuízo à parte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO contra decisão desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 362): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. QUESTÕES QUE MERECEM UMA MELHOR ANÁLISE. DECISÃO EMBARGADA TORNADA SEM EFEITO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 367-373), alega o agravante que a reconsideração da decisão, que dava provimento ao seu recurso especial, causou-lhe prejuízo. Pleiteia a reforma da decisão agravada ou o encaminhamento do feito para julgamento pelo órgão colegiado. Sem impugnação (e-STJ, fl. 377). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR. QUESTÕES QUE MERECEM UMA MELHOR ANÁLISE. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Constatada a omissão apontada pelo ora agravante, concluiu-se que os pleitos formulados pela parte demandam uma discussão mais ampla, notadamente dada a falta de precedente específico desta Corte Superior, motivo pelo qual, em juízo de retratação, tornou-se sem efeito a decisão anterior, para que a matéria seja oportunamente apreciada pelo órgão colegiado. Logo, não se vislumbra nenhum prejuízo à parte. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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