Decisão · STJ

STJ AREsp 2535703

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284/STF e da ausência de prequestionamento da matéria (fls. 243-245). A parte agravante limitou-se a demonstrar seu mero inconformismo, ao argumento de que a fundamentação da decisão aqui agravada teria sido genérica, padronizada, e dissociada do caso concreto, o que acarretaria em violação do dever de fundamentação das decisões judiciais previsto no artigo 489, §1º, do CPC/2015. Sem impugnação. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo interno, por aplicação da Súmula 182/STJ (fls. 270-278). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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