STJ AREsp 2632941
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 644/645) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de fundamento da decisão agravada, qual seja, incidência das Súmulas nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 649/661), a recorrente alega a inaplicabilidade da Súmula nº 182/STJ, haja vista ter impugnado toda a decisão de admissibilidade, transcrevendo, inclusive, trecho do seu agravo em recurso especial em que teria defendido a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 678). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.