Decisão · STJ

STJ AREsp 2632941

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 644/645) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de fundamento da decisão agravada, qual seja, incidência das Súmulas nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 649/661), a recorrente alega a inaplicabilidade da Súmula nº 182/STJ, haja vista ter impugnado toda a decisão de admissibilidade, transcrevendo, inclusive, trecho do seu agravo em recurso especial em que teria defendido a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 678). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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