STJ AREsp 2306263
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MEDIZIN E TECHNIK COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA. contra decisão de lavra da Exma. Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 544-547). Nas razões do apelo nobre, a recorrente busca (fls. 433-443, e-STJ): .. reformar o acórdão recorrido, diante da violação à legislação federal, de modo a reconhecer à ilegalidade das revogações e restrições contidas nos Decretos nºs 65.254/2020 e 65.255/2020, durante o período em que ficou vigente, reconhecendo o direito da Recorrente de usufruir das isenções fiscais previstas nos Convênios CONFAZ nºs 01/99 e 126/10, bem como o direito à restituição/compensação dos valores eventualmente recolhidos enquanto vigoravam os aludidos decretos, considerando que já promulgada lei revogando os decretos aqui mencionados (repristinação). Subsidiariamente, caso este C. STJ entenda ter havido afronta aos artigos 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil, seja determinada a remessa dos autos ao Tribunal a quo, para que proceda nova análise dos aclaratórios apresentados, de forma a produzir juízo de valor sobre todos os pontos apresentados pelo contribuinte, sob o prisma dos artigos federais tido por violados. Neste recurso interno, pondera a parte agravante que o óbice da Súmula n. 7/STJ foi devidamente enfrentado. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 575). O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do agravo (fls. 581-582, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.