Decisão · STJ

STJ AREsp 2360805

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-10publicado em 2024-06-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por QUEVEKS DO BRASIL IND E COM DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. contra a decisão ( fls. 523/525 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões ( fls. 529/548 e-STJ ), a agravante alega que "no tópico "III.3" do AREsp (fls. 482-497), apresentou a devida impugnação ao argumento mencionado e, diga-se, não o fez de forma genérica". Aduz que "deixou muito claro no AREsp que não poderia incidir a Súmula n. 83/STJ ao presente caso, pois a decisão do tribunal local, que motivou o recurso especial, confrontou diretamente com a jurisprudência desse Egrégio STJ". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →