STJ AREsp 2360805
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por QUEVEKS DO BRASIL IND E COM DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. contra a decisão ( fls. 523/525 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões ( fls. 529/548 e-STJ ), a agravante alega que "no tópico "III.3" do AREsp (fls. 482-497), apresentou a devida impugnação ao argumento mencionado e, diga-se, não o fez de forma genérica". Aduz que "deixou muito claro no AREsp que não poderia incidir a Súmula n. 83/STJ ao presente caso, pois a decisão do tribunal local, que motivou o recurso especial, confrontou diretamente com a jurisprudência desse Egrégio STJ". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.