STJ AREsp 2509622
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RITA DE CÁSSIA DE SOUZA contra a decisão (e-STJ fls. 584/585) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 588/592), a agravante repisa os argumentos do recurso especial, alegando que "(..) impugnou, ponto por ponto, não somente o Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, como também a registrável sentença primeva, pois, vem sustentando, desde de a primeira instância, não haver nos nestes autos, qualquer prova da existência de comodato tácito e que todos os vizinhos a têm como a legitima proprietária do imóvel há mais de 20 anos" (e-STJ fl. 590). Ao final, requer que o feito seja submetido ao órgão julgador colegiado. Sem impugnação (e-STJ fls. 598/599). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.