STJ AREsp 1719224
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO SINGULAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIAS. VERBETE Nº 281 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA. 1. O recurso especial foi apresentado contra decisão singular proferida pelo relator do recurso de apelação. 2. Consoante entendimento sedimentado no enunciado nº 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários antes de buscar a instância especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de fls. 1.963/1.964, de lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso por aplicar o verbete nº 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. O recorrente alega que não incidiria o referido verbete sob o argumento de que não haveria mais recursos possíveis para a reforma das decisões de origem (fls. 1.973/1.974). Aduz que não era cabível agravo interno ao próprio Tribunal de origem contra a decisão que obstou seguimento ao recurso especial, pois não seria o caso de aplicação do art. 1.030 do Código de Processo Civil (fl. 1.974). Afirma que, "como facilmente se extrai, não se trata de matéria julgada em sede de recursos repetitivos. Então o único caminho processual era de fato o Recurso Especial e posteriormente o Agravo em Recurso Especial" (fl. 1.983 ). Impugnação não apresentada (certidão à fl. 1.994). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO SINGULAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIAS. VERBETE Nº 281 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA. 1. O recurso especial foi apresentado contra decisão singular proferida pelo relator do recurso de apelação. 2. Consoante entendimento sedimentado no enunciado nº 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários antes de buscar a instância especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.