STJ AREsp 2461341
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por perdas e danos e compensação por danos morais. 2. O agravo interno que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. Ação: obrigação de fazer cumulada com indenização pelas perdas e danos e compensação pelos danos morais, ajuizada por ALESSANDRA KOPIETZ KUIBIDA, LUIZA KOPIETZ KUIBIDA, NATÁLIA KOPIETZ KUIBIDA e TEREZINHA KOPIETZ, em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. Sentença: acolheu a pretensão deduzida na inicial e julgou procedente o pedido, confirmando a liminar deferida e condenando a agravante ao pagamento da quantia de R$ 12.120,00, para cada agravada, à título de compensação pelos danos morais. Ainda, condenou a agravante a efetuar a restituição dos valores descontados indevidamente das agravadas a partir de 16/05/2012. Por fim, condenou a agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.