STJ REsp 1568891
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APÓLICE PÚBLICA. COBERTURA DO FCVS. EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia recursal reside no interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar em demanda relativa a contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, para fins de fixação da competência da Justiça Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE n. 827.966/PR, precedente com repercussão geral reconhecida (Tema 1.011), pacificou a "controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza". 3. Hipótese em que não houve prolação de sentença até 26/11/2010 e o acórdão recorrido expressamente afirma que há manifestação da Caixa Econômica Federal para intervir no feito. 4. A tese recursal fundada na ausência de prova do comprometimento do FCVS requer reexame fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do entendimento firmado na Súmula n. 7/STJ. Considerando o que consta do acórdão a quo, conclui-se que não se trata meramente de se dar nova classificação jurídica a hipótese fática expressamente reconhecida pelo colegiado. A controvérsia requer a interpretação de cláusulas contratuais, pretensão tam bém incabível na seara do recurso especial, conforme a jurisprudência cristalizada na Súmula n. 5/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelos mutuários contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada (e-STJ fls. 1128/1132): RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SFH. COBERTURA DO FCVS. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. LEI N. 13.000/2014. ANÁLISE DE CONTRATO E DE PROVAS PARA AFERIÇÃO DE RISCO OU IMPACTO JURÍDICO OU ECONÔMICO AO FCVS. EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. EXAME DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DOS DANOS COBERTOS PELO SEGURO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, a recorrente defende o prequestionamento do artigo 119 do CPC/2015. Afirma que (e-STJ fl. 1757): .. a ausência de comprometimento do FCVC é matéria que dispensa reexame de prova, uma vez que facilmente detectada somente com a visualização dos autos. A Caixa Econômica Federal, responsável por comprovar o comprometimento do FCVS não trouxe aos autos qualquer documento hábil a comprovar tal comprometimento. Assim, inexiste violação à Súmula 5 e 7 no caso em questão. Sustenta, em síntese, que o feito deve ser julgado na Justiça Estadual, pois o acórdão a quo adotou entendimento contrário ao firmado no julgamento do REsp n. 1.091.393/SC, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Impugnação (e-STJ fls. 1763/1854 e 1856/1864). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APÓLICE PÚBLICA. COBERTURA DO FCVS. EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia recursal reside no interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar em demanda relativa a contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, para fins de fixação da competência da Justiça Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE n. 827.966/PR, precedente com repercussão geral reconhecida (Tema 1.011), pacificou a "controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza". 3. Hipótese em que não houve prolação de sentença até 26/11/2010 e o acórdão recorrido expressamente afirma que há manifestação da Caixa Econômica Federal para intervir no feito. 4. A tese recursal fundada na ausência de prova do comprometimento do FCVS requer reexame fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do entendimento firmado na Súmula n. 7/STJ. Considerando o que consta do acórdão a quo, conclui-se que não se trata meramente de se dar nova classificação jurídica a hipótese fática expressamente reconhecida pelo colegiado. A controvérsia requer a interpretação de cláusulas contratuais, pretensão tam bém incabível na seara do recurso especial, conforme a jurisprudência cristalizada na Súmula n. 5/STJ. 5. Agravo interno não provido.