STJ AREsp 2439666
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 17, 330, INCISO II, E 485, INCISO VI, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou as teses de afronta aos arts. 17, 330, inciso II, e 485, inciso VI, do CPC/2015 e essas questões não foram suscitadas nos embargos de declaração opostos na origem. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos da decisão agravada, o recurso especial não foi conhecido devido à incidência da Súmula n. 282/STF, em razão da ausência de prequestionamento dos arts. 17, 330, inciso II, e 485, inciso VI, do CPC/2015. Alega a Parte agravante, no presente recurso, que (fls. 310-312): .. Ao contrário do que afirma, a questão atinente ao recurso especial não está ausente o prequestionamento. Isso porque, conforme decisão agravada, O acórdão em questão foi objeto de Embargos de Declaração (fls.225/227e), os quais restaram rejeitados. Para fins de prequestionamento, como cediço, sabe-se que é suficiente o debate acerca da temática sub judice, afigurando-se prescindível a indicação expressa dos dispositivos supostamente violados Ainda que assim não fosse, o tema foi expressamente suscitado nos embargos de declaração perante o TJPB, devendo ser considerado parte integrante do acórdão recorrido, conforme determina o art. 1.025 do CP .. . Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 317). Às fls. 323-326, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 17, 330, INCISO II, E 485, INCISO VI, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou as teses de afronta aos arts. 17, 330, inciso II, e 485, inciso VI, do CPC/2015 e essas questões não foram suscitadas nos embargos de declaração opostos na origem. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 2. Agravo interno desprovido.