STJ REsp 1761955
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. IMÓVEL. INCLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA. BEM. EXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão do julgado que concluiu que as recorrentes tinham a ciência da existência de bem imóvel que havia sido listado no inventário de seu pai exigiria o reexame de provas, o que não se admite em recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SORAYA TOSTA e ROSEMARY TOSTA DE ARAÚJO contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (e-STJ fls. 762/765). Em suas razões, as agravantes insistem na negativa de prestação jurisdicional e defendem a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ. Argumentam que o t ribunal de origem incorreu em obscuridade e contradição, pois não analisou os documentos juntados que "comprovam que as ora Agravantes apenas tomaram conhecimento do imóvel no inventário da genitora, não tendo o bem sido mencionado declarado no inventário do genitor" (e-STJ fl. 779). Sustentam, ainda, que a mera consulta de documentos juntados aos autos não configura o reexame vedado pela Súmula nº 7/STJ. Impugnação às e-STJ fls. 787/793. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. IMÓVEL. INCLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA. BEM. EXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão do julgado que concluiu que as recorrentes tinham a ciência da existência de bem imóvel que havia sido listado no inventário de seu pai exigiria o reexame de provas, o que não se admite em recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo interno não provido.