STJ AREsp 2390667
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 182/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA TORNÁ-LA SEM EFEITO. IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme disposição dos artigos 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, o agravo que afasta todos os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, deve ser conhecido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 182/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA TORNÁ-LA SEM EFEITO. A parte agravante alega, em síntese, que a decisão reconsiderada deve ser mantida, pois, "de fato, não houve impugnação específica: a)ao fundamento da competência do STF para apreciar suposta ofensa ao art. 5º, LV, da CF/88; b)às súmulas 282 e 356 do STF, por ausência do prequestionamento do art. 1.010, II e III, do CPC/2015." (fl. e-STJ 1004). Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 182/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA TORNÁ-LA SEM EFEITO. IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme disposição dos artigos 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, o agravo que afasta todos os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, deve ser conhecido. 2. Agravo interno não provido.