Decisão · STJ

STJ AREsp 2130352

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-16publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os arts. 927, III, e 1.040 do CPC; bem como o art. 3º da LC 190/2022 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por VIDA E COR ENXOVAIS LTDA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 211/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Em virtude do julgamento da lide ter ocorrido em 06/10/2021 (Evento 40 dos autos da segunda instância), contemporaneamente aos novos fatos noticiados, o Tribunal de origem não pôde se manifestar sobre a questão da violação ao art. 3º da LC 190/22. Aliás, nem mesmo dentro do prazo para oposição de Embargos de Declaração seria possível prequestionar a matéria, na medida em que os novos fatos ainda não haviam ocorridos. .. Quanto à alegada violação do art. 927, inciso III e art. 1.040 do CPC, convêm esclarecer que a referida violação se dá justamente por conta da interpretação dispensada pelo Tribunal a quo, que deixou de aplicar o Tema Repetitivo 1.093 do STF ao caso dos autos. Com efeito, o Acórdão a quo consignou que a presente ação deveria ter a ordem mandamental denegada por supostamente estar abarcada pela modulação de efeitos operada no Tema 1093, tendo em vista que foi ajuizada após o julgamento da ADI 5.469/DF, considerando que a modulação de efeitos operada teria início a partir do referido julgamento, ou seja, a partir de 24/02/2021. .. Diante disso, pugna-se pelo reconhecimento do prequestionamento implícito da matéria, haja vista a contrariedade da tese definida pelo STF por ocasião do julgamento do Tema 1.093 do STJ (fls. 653-656). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os arts. 927, III, e 1.040 do CPC; bem como o art. 3º da LC 190/2022 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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