Decisão · STJ

STJ AREsp 2139154

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-25publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação genérica de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PORTO ADVOGADOS S/C contra a decisão vista às fls. 308-309, mantida na decisão de fls. 319-320, por meio da qual foi conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial, diante do óbice da Súmula 284/STF, aplicada por analogia. O agravante sustenta, em síntese, que demonstrou em sede de recurso especial os vícios existentes na conclusão do aresto proferido pela Corte a quo e sua relevância para o adequado julgamento da causa, destacando que indicou, nos embargos de declaração opostos na origem, a existência de erro de premissa e a necessidade de aplicação do art. 114 do CC/2002, e dos princípios da confiança legítima e segurança jurídica. Reitera os argumentos do recurso especial e pede o provimento do recurso. Contraminuta às fls. 359-369. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação genérica de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno des provido.
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