Decisão · STJ

STJ AREsp 2486939

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. INEXIGIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ASTREINTES. REVISÃO. VALOR. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos pressupostos do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 2. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra divorciada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão da multa cominatória em recurso especial somente se dá nos casos em que ela se mostre irrisória ou exorbitante, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que justifique a não aplicação da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 231/234 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se pela (i) aplicação das Súmulas nºs 283 e 284/STF, e (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões ( e-STJ fls. 238/362 ), a agravante requer o afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ e alega que impugnou de forma específica e suficiente em suas razões recursais, merecendo o recurso em questão ser conhecido e provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. INEXIGIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ASTREINTES. REVISÃO. VALOR. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos pressupostos do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 2. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra divorciada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão da multa cominatória em recurso especial somente se dá nos casos em que ela se mostre irrisória ou exorbitante, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que justifique a não aplicação da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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