STJ AREsp 1707197
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ (fls. 1.229-1.230). Pondera a parte agravante que (fls. 1.254-1.266): A impugnação da aplicação do verbete sumular foi erigida a partir do apontamento de que o recurso manejado não carrega tese de divergência jurisprudencial. .. No caso, nenhum julgado foi apontado na decisão de inadmissão e a aplicação da súmula não foi justificada: trata-se de decisão genérica e ilegal. E essa argumentação foi exposta com precisão no agravo. Ainda que a decisão não trouxesse elementos para concreta impugnação, vez que a aplicação do verbete em questão se deu em uma frase descolada dos demais capítulos da decisão, o agravante justificou em seu agravo a impossibilidade de aplicação do conteúdo da súmula: o recurso não foi interposto por existência de divergência de jurisprudência. .. Como se lê do excerto retro colacionado, o agravo interposto destacou justamente que o recurso especial sequer traz tese de divergência jurisprudencial. .. O agravo conta com impugnação específica da íntegra dos capítulos da decisão agravada, inclusive do último e desconexo parágrafo que versa sobre o verbete sumular de número 83. .. Nesse contexto, o verbete de número 83 da Súmula de jurisprudência deste Tribunal foi aplicado de modo aleatório e as violações de lei federal não endereçadas de modo profícuo. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 1.270-1.271). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.