Decisão · STJ

STJ AREsp 2019462

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-11-10publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. CESSÃO DO DIREITO DE USO DE JAZIGOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CORTEL - CEMITÉRIO SÃO FRANCISCO DE PAULA LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e pela aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que houve omissão por parte do Tribunal de origem quanto ao simples fato de a Agravante estar sujeita ao comando da Lei Municipal 6.514/2017 e do item 25.05 da lista anexa à LC 116/2003 já atrai, por si só, a configuração do agir ilegal da Administração Pública e, assim, do ato coator capaz de autorizar a impetração do Mandado de Segurança na sua forma preventiva. Defende, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, porquanto não se trata de impetração de Mandado de Segurança contra lei em tese, mas sim de impetração de Mandado de Segurança em sua forma preventiva. Argumenta que inexiste necessidade de qualquer reexame fático, já que a matéria posta em análise nos autos é eminentemente de direito. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não foi apresentada impugnação ao recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. CESSÃO DO DIREITO DE USO DE JAZIGOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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