Decisão · STJ

STJ AREsp 2492341

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 1.021 DO CPC/2015 NÃO ATENDIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. É inviável o conhecimento do agravo interno que, em desatenção ao § 1º do art. 1.021 do CPC/2015, deixa de rebater os fundamentos da decisão contra a qual se insurge. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 271): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 927 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 518/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 279-293), a agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 271-275) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alega a parte agravante que, ao condená-la ao pagamento de honorários advocatícios em virtude da rejeição da impugnação, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de contrariar o enunciado da Súmula n. 519/STJ, divergiu dos procedentes desta Corte Superior, como também de outros tribunais pátrios. No que concerne ao dissídio jurisprudencial, sustentou que demonstrara, de forma analítica a divergência em relação a mesma matéria. Reitera, no mais, os argumentos do apelo especial. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Não foram apresentadas as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 1.021 DO CPC/2015 NÃO ATENDIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. É inviável o conhecimento do agravo interno que, em desatenção ao § 1º do art. 1.021 do CPC/2015, deixa de rebater os fundamentos da decisão contra a qual se insurge. 3. Agravo interno não conhecido.
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