STJ AREsp 2601815
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 3º, II, DA LEI N. 8.137/1990. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS E PROVA JUDICIALIZADA. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. FEITO DIVERSOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada destacou que a condenação se baseou também em prova judicial e não apenas nas declarações dos colaboradores premiados. Além disso, destacou a participação do agravante nos fatos denunciados, inclusive como aquele que "recebia parte do proveito do crime" (fl. 1.785). 2. A análise da pretensão absolutória por insuficiência da prova, por não comprovação do dolo, bem como por ocorrência de hipótese de responsabilidade penal objetiva, demandaria reexame de fatos e de provas, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. É inviável o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva, pois seria necessário examinar as condições de tempo, lugar e modo de execução de condutas investigadas e julgadas em outros feitos, o que atrai a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RONILSON BEZERRA RODRIGUES agrava de decisão na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, mantive integralmente sua condenação pelo crime previsto no art. 3º, II, da Lei n. 8.137/1990. A defesa reitera ser inadmissível que a "condenação seja pautada somente em provas colhidas no curso das investigações ou unicamente em depoimento de Colaboradores, como é o caso dos autos" (fl. 1.800). Aduz, por fim, que "não é necessário qualquer reexame probatório, bastando a mera leitura do Recurso Especial para verificar a violação contida" (fl. 1.800) Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja processado e julgado o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 3º, II, DA LEI N. 8.137/1990. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS E PROVA JUDICIALIZADA. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. FEITO DIVERSOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada destacou que a condenação se baseou também em prova judicial e não apenas nas declarações dos colaboradores premiados. Além disso, destacou a participação do agravante nos fatos denunciados, inclusive como aquele que "recebia parte do proveito do crime" (fl. 1.785). 2. A análise da pretensão absolutória por insuficiência da prova, por não comprovação do dolo, bem como por ocorrência de hipótese de responsabilidade penal objetiva, demandaria reexame de fatos e de provas, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. É inviável o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva, pois seria necessário examinar as condições de tempo, lugar e modo de execução de condutas investigadas e julgadas em outros feitos, o que atrai a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.