Decisão · STJ

STJ REsp 2162962

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-12-07publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. CONVERSÃO. RECURSO. CABIMENTO. INTERESSE. AUSÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não cabe recurso contra a decisão que dá provimento a agravo para convertê-lo em recurso especial, salvo para discutir requisitos de admissibilidade do próprio agravo, hipótese alheia ao caso dos autos. 2. A conversão do agravo não impede que os requisitos de admissibilidade do recurso especial sejam reapreciados no julgamento do próprio recurso. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.A. (e-STJ fls. 709/719) contra a decisão que reconsiderou a decisão da Presidência desta Corte, para dar provimento ao agravo em recurso especial, determinando a autuação como recurso especial (e-STJ fls. 702/704). Nas presentes razões, a agravante defende a deserção do recurso especial interposto pela ora agravada que, não tendo comprovado o recolhimento do preparo no ato da interposição, foi intimada para a regularização, mas não procedeu ao determinado pelo juízo. Argumenta que, estando deserto o especial, o respectivo agravo não poderia ter sido provido. Assinala ser "(..) absolutamente desnecessário e impertinente a conversão do Agravo em Recurso Especial quando se tem em conta que está cristalinamente demonstrado, pelos documentos acostados aos autos, que o recurso da SCIA padece de graves vícios formais" (e-STJ fl. 711). Pontua o cabimento d o agravo interno contra a decisão que converteu o agravo em recurso especial, por se tratar de controvérsia envolvendo a admissibilidade do especial, afirmando que a "decisão agravada converteu um recurso manifestamente deserto e que, portanto, sequer preenche todos os pressupostos formais extrínsecos de recorribilidade" (e-STJ fl. 712). Aduz que, "independentemente do enquadramento jurídico, se § 2º ou § 4º do art. 1.007 do CPC , o Recurso Especial da SCIA será deserto" (e-STJ fl. 716). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou o envio ao julgamento colegiado, a fim de que se reconheça a deserção do recurso especial interposto pela agravada. Às e-STJ fls. 725/726 foi apresentado pedido de assistência simples. As contrarrazões foram apre sentadas às e-STJ fls. 734/749. À e-STJ fl. 751, abriu-se vista dos autos acerca do pleito formulado. Manifestações juntadas às e-STJ fls. 756/764, 765/769 e 770/775 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. CONVERSÃO. RECURSO. CABIMENTO. INTERESSE. AUSÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não cabe recurso contra a decisão que dá provimento a agravo para convertê-lo em recurso especial, salvo para discutir requisitos de admissibilidade do próprio agravo, hipótese alheia ao caso dos autos. 2. A conversão do agravo não impede que os requisitos de admissibilidade do recurso especial sejam reapreciados no julgamento do próprio recurso. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.
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