STJ AREsp 2350838
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por BARRA BONITA SHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra decisão de fls. 388/390, proferida pela Presidência desta Corte Superior, a qual não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que a parte agravante não combateu especificamente todos os fundamentos da decisão agravada: a incidência do óbice da Súmula 7/STJ e a deficiência no cotejo analítico. A parte agravante sustenta que impugnou os fundamentos do juízo prévio de admissibilidade. Reitera sua argumentação suscitada em recurso especial e, ao final, requer o provimento do recurso pela Turma. Intimada para se manifestar acerca da interposição do presente, a parte contrária não apresentou impugnação, conforme certificado na fl. 408. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.350.838 - RJ (2023/0126855-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : BARRA BONITA SHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADOS : ELIZABETH REGINA AMORIM PORTELA - RJ033394 RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF020562 ANDERSON DA SILVA NUSS - RJ160599 WESLLEY XAVIER CALDEIRA - RJ219484 LIDIO EDGARDO LOBO ARAUJO - RJ15535 AGRAVADO : SONIA REGINA FERREIRA DE MIRANDA ADVOGADO : DIOGO ALBUQUERQUE MARANHÃO DE OLIVEIRA - RJ122809 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.