STJ AREsp 2545740
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte deixou de impugnar especificamente dois dos fundamentos em que se pautou o Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, quais sejam, Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ. 2. No agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se a apresentar argumentos genéricos, sem realizar a indispensável contextualização ao caso concreto. 3. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, carece de fundamentação o agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. interpôs agravo interno contra decisão da presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. A parte agravante sustenta, em síntese, que se desincumbiu do seu ônus de impugnar especificadamente a decisão agravada, devendo ser o conhecimento do seu recurso a medida correta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte deixou de impugnar especificamente dois dos fundamentos em que se pautou o Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, quais sejam, Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ. 2. No agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se a apresentar argumentos genéricos, sem realizar a indispensável contextualização ao caso concreto. 3. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, carece de fundamentação o agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.