Decisão · STJ

STJ AREsp 2270916

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-12-15publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que, "ao contrário do que disposto na r. decisão agravada, não há óbice da súmula 7 deste e. STJ, cabendo a admissão do Recurso Especial e, consequentemente, seu provimento" (fl. 743). Acrescenta que "não há necessidade de se analisar provas sobre os fatos narrados. Mas apenas se, dentro das premissas do acórdão, houve aplicação correta da responsabilidade da agravante, de maneira proporcional e adequada" (fl. 742). P ugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno, pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento do recurso, requerendo a aplicação da multa do art. 1021, §4º, do CPC/2015. Requer, ainda, a majoração de honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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