Decisão · STJ

STJ AREsp 2465816

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-06-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RESCURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. FERIADO. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCUS VINICIUS FORTE SILVA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à sua intempestividade (fls. 477/482 e-STJ). Nas presentes razões, o agravante sustenta que o recurso foi interposto tempestivamente. Ao final, requer o conhecimento e o provimento do recurso. Impugnação às fls. 500/505 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RESCURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. FERIADO. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não provido.
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