STJ EREsp 2077831
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADES DE NATUREZA HOSPITALAR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano quanto à análise das provas e fatos que instruem o caderno processual, examinando detidamente as particularidades do caso em apreço, concluiu que não foi devidamente comprovada a prestação de serviços de natureza hospitalar; nem sequer a qualidade de sociedade empresária para a concessão do benefício fiscal. Desse modo, a alteração do resultado do julgamento exigiria aprofundado reexame fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VZT CLINICA MEDICA LTDA ou VZT CLINICA MEDICA EIRELI contra a decisão de fls. 494-497 de lavra da Ministra Assusete Magalhães, que não conheceu do recurso especial. A parte a agravante insurge-se contra a aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ, explicando que: a matéria devolvida pela Agravante não enseja o reexame de provas, sobretudo porque os referidos artigos impõem requisitos objetivos para a concessão dos benefícios de recolhimento a menor de IRPJ e CSLL e não subjetivos, como tratada a questão combatida. (fl. 508). À fl. 524 foi certificado o decurso in albis do prazo para resposta. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADES DE NATUREZA HOSPITALAR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano quanto à análise das provas e fatos que instruem o caderno processual, examinando detidamente as particularidades do caso em apreço, concluiu que não foi devidamente comprovada a prestação de serviços de natureza hospitalar; nem sequer a qualidade de sociedade empresária para a concessão do benefício fiscal. Desse modo, a alteração do resultado do julgamento exigiria aprofundado reexame fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.