Decisão · STJ

STJ AREsp 2494656

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-03-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Na espécie, o Tribunal de origem firmou seu entendimento com base na premissa de que o executado não comprovou que o valor bloqueado em sua conta bancária se destinaria exclusivamente ao pagamento de seus funcionários, motivo pelo qual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem invariavelmente demanda a revisão das premissas firmadas diante do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CULTIVA TRADING COMERCIO E SERVICOS LTDA. contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ (fls. 52-56). O recurso especial inadmitido fora interposto, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 19): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Bloqueio on line. Destinação dos ativos bloqueados ao pagamento de funcionários não comprovada. Não comprovação do comprometimento da subsistência e do desenvolvimento das atividades empresariais da executada. Quantia bloqueada que, embora represente menos de 1% do débito exequendo, não é irrisória ou insignificante. Rejeição da impugnação mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que "não há o que falar em reexame de provas, mas apenas e tão somente a análise acerca da declaração de impenhorabilidade ou não de valores destinados ao pagamento de verba salarial." (fl. 61). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Na espécie, o Tribunal de origem firmou seu entendimento com base na premissa de que o executado não comprovou que o valor bloqueado em sua conta bancária se destinaria exclusivamente ao pagamento de seus funcionários, motivo pelo qual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem invariavelmente demanda a revisão das premissas firmadas diante do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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