STJ AREsp 2557481
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial em decorrência da ausência de impugnação de um dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2. Da análise detalha da das razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a parte agravante deixou de impugnar de forma específica o argumento da incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Em que pese as razões do presente agravo, a parte não infirmou, no momento oportuno, um dos óbices ao conhecimento do recurso especial aplicado pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida. 4. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, carece de fundamentação o agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO RAÍZES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS E SERVIÇOS LTDA. interpôs agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação a um dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Sustenta o agravante que: a) no ponto 2,3 do agravo em recurso especial, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça tem como função constitucional a uniformização da interpretação da lei federal no território nacional; b) a pretensão é de revaloração jurídica das circunstâncias fático-probatórias presentes nos autos e já estabelecidas pelo Tribunal a quo; c) os fatos que ensejaram a interposição do recurso especial, que são as premissas para o exame da violação aos dispositivos legais apontados como violados, bem como a divergência entre a solução atribuída à controvérsia por parte do TJSP e a casos idênticos analisados por outros tribunais, são absolutamente incontroversos e já foram fixados pelas instâncias de origem. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial em decorrência da ausência de impugnação de um dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2. Da análise detalha da das razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a parte agravante deixou de impugnar de forma específica o argumento da incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Em que pese as razões do presente agravo, a parte não infirmou, no momento oportuno, um dos óbices ao conhecimento do recurso especial aplicado pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida. 4. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, carece de fundamentação o agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 5. Agravo interno não provido.