STJ AREsp 2457345
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEANDRO TADEU QUINTINO DA SILVA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial (fls. 642/643 e-STJ). Nas presentes razões, o agravante afirma que "(..) comprovou que o acórdão recorrido violou os referidos dispositivos legais. Logo, força é convir, pois, que cabível é o presente recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional (art. 105, III, da CF), pois decidiu diferentemente das decisões do STJ. (..) O acórdão recorrido violou os referidos dispositivos legais. Logo, força é convir, pois, que cabível é o presente recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional (art. 105, III, da CF), pois restou contrariada e se negou vigência à Lei Federal. Trata-se de notória inobservância à vigência do Artigo 505, 507 e 966, todos do CPC 2015 (Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015). (..)" (fl. 662 e-STJ). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para que seja determinado o regular processamento do apelo nobre. Impugnação às fls. 668/697 e-STJ . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.