STJ REsp 2109409
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. TAXA DE FRUIÇÃO. TERRENO NÃO EDIFICADO. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF; 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não sendo suficiente a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUSTAVO FRANCISCO CARRARA e OUTRA contra a decisão que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 223/225). Naquela oportunidade, concluiu-se pela incidência da Súmula nº 284 /STF e pela ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Nas presentes razões , os agravantes aduz em que o Superior Tribunal Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que não é cabível o pagamento de taxa de fruição em terreno não edificado e afirma que a divergência jurisprudencial foi comprovada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. TAXA DE FRUIÇÃO. TERRENO NÃO EDIFICADO. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF; 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não sendo suficiente a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 3. Agravo interno não provido.