STJ AREsp 2280091
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência; fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por HAVAN S.A., contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das súmulas 7/STJ; e 280/STF. A parte agravante argumenta, quanto à súmula 7/STJ, que não busca a discussão dos fatos ou das provas constantes dos autos, mas almeja demonstrar que "somente o fato de a CETESB figurar como entidade autárquica do ESTADO DE SÃO PAULO não afasta a legitimidade de este compor a ação" (fl. 995). Assevera que o fato de o Estado de São Paulo possuir participação como acionista controlador da CETESB justifica sua responsabilidade subsidiária, atraindo sua legitimidade. No que se refere à súmula 280/STF, aduz que não se pretendia a análise do dispositivo do Decreto Estadual 8.468/1976, uma vez que "não se pode confundir a utilização de um dispositivo no Decreto Estadual como forma de fundamentar um direito para com a alegada violação desse dispositivo" (fl. 1.001). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno, pelo Colegiado. Decorrido o prazo, sem apresentação de impugnação, conforme certidão de fl. 1.012. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência; fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Agravo interno desprovido.