STJ AREsp 2480428
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAIA BELLA MODA LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 832/834) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial . Em suas razões, a agravante defende que, "(..) no caso em comento, não estamos pedindo uma reavaliação das provas, o que é vedado nesta instância recursal, mas tão somente o reconhecimento de que a agravada jamais poderia requerer devolução de valores, com acréscimo dos royalties, bem como, multa contratual, portanto, verificamos que não foi atendido o disposto exatamente no artigo 476, conforme amplamente demonstrado nas razões do recurso especial. (..) se a agravada não cumpriu sua obrigação, não pode exigir que a agravante o faça" (e-STJ fl. 841). Sem impugnação, conforme certidão de e-STJ fl. 850. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.