Decisão · STJ

STJ REsp 2122284

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. PRÁTICA DE CONDUTA ILÍCITA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE CASSAÇÃO DE A POSENTADORIA. TRIBUNAL QUE CONCLUIU PELA DESARRAZOABILIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA PENA COMINADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela União desafiando decisão que conheceu em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional e em razão da incidência da Súmula 7/STJ (fls. 1.738/1.746). A agravante sustenta a inaplicabilidade do referido óbice sumular, sob o argumento de que "devidamente comprovado, por meio do competente processo administrativo disciplinar, que o servidor incorreu nas infrações previstas nos arts. 132, inciso IV , e 117, inciso IX e XVI, todos da Lei 8.112 , de 1990, o administrador não tem margem de discricionariedade na aplicação da pena, não havendo que se falar, portanto, em desproporcionalidade, já que se trata de ato vinculado. .. Por tudo isso, verifica-se que o Tribunal de origem extrapolou a análise acerca da legalidade do ato administrativo, imiscuindo-se no mérito administrativo, para aplicação equivocada dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade em face de ato vinculado" (fls. 1.753/1.754). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. PRÁTICA DE CONDUTA ILÍCITA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE CASSAÇÃO DE A POSENTADORIA. TRIBUNAL QUE CONCLUIU PELA DESARRAZOABILIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA PENA COMINADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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