STJ AREsp 2367230
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por PAULO CÉSAR ENDO E OUTROS contra decisão de fls. 735/737, proferida pela Presidência desta Corte Superior, a qual não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que a parte agravante não teria combatido especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, aplicando a Súmula 182/STJ. A parte agravante sustenta que impugnou os fundamentos do juízo prévio de amissibilidade. Reitera sua argumentação suscitada em recurso especial e, ao final, requer o provimento do recurso pela Turma. Intimada para se manifestar acerca da interposição do presente, a parte contrária apresentou impugnação às fls. 752/759, pugnando pelo não provimento do recurso. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.367.230 - SP (2023/0159686-9) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : PAULO CESAR ENDO AGRAVANTE : TERESA CRISTINA ENDO AGRAVANTE : ANANDA ENDO AGRAVANTE : ARTHUR ENDO ADVOGADOS : PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - SP131725 RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO - SP137399A JULYE CHRISTIE RASSI NAVARRO - SP413460 AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO : QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. OUTRO NOME : QUALICORP S.A ADVOGADO : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.