Decisão · STJ

STJ HC 899742

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-06-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF. 2. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar na origem não revela ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação do referido verbete sumular. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SAMANTA STEFANI GONÇALVES, em face de decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que: a) "o decreto preventivo é totalmente ausente de contemporaneidade podendo de ofício este E. STJ determinar a revogação da prisão preventiva" (e-STJ, fl. 112); b) "o estudo social concluiu que, após detida análise e intensa avaliação do contexto familiar de Samanta, que ela é imprescindível aos cuidados das crianças e, ainda, que a única rede de apoio familiar que possui é a sua mãe .. , a qual possui diversas atividades diárias, tanto de trabalho quanto doméstico, e cuida de outros dois netos .. , três filhos adolescentes e uma sobrinha adolescente" (e-STJ, fl. 113). Pleiteia o pro vimento do recurso para que seja revogada a prisão preventiva imposta à agravante, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas, ou a substituição dela pela custódia domiciliar. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF. 2. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar na origem não revela ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação do referido verbete sumular. 3. Agravo regimental desprovido.
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