STJ AREsp 2407196
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO PÚBLICO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior que, com base no art. 21-E, IV, c/c art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial ao fundamento de que a parte não realizou impugnação específica do óbice da Súmula 7 desta Corte. Em suas razões, a parte recorrente alega que "a matéria tratada em sede de Recurso Especial não objetiva ou, ao menos, não implica em reexame do campo probatório, mas sim, na interpretação dos dispositivos legais exaustivamente outrora apontados, não encontrando, portanto, impedimento ao seu processamento junto aos termos da decisão referenciada, e mesmo que assim fosse, esta sendo denunciado a ocorrência de ato absoluta nulidade, no qual foi dada eficácia, matéria de ordem pública que deve ser analisada por esta instância superior de oficio" (fls. 671-672). Requer a reforma da decisão agravada, determinando-se o processamento do recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 692-694). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.407.196 - RJ (2023/0228903-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : ANTONIO FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA ADVOGADO : ANTONIO FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RJ101150 AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO : GERSON DE CARVALHO FRAGOZO - RJ106445 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO PÚBLICO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.