Decisão · STJ

STJ REsp 2037257

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-10-28publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado pelo acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSENEIDE SOARES DA SILVA PATRICIO e OUTROS da decisão em que não conheci de seu recurso (fls. 943/947). A parte agravante afirma (fl. 966): .. não há que se falar em deficiência na fundamentação do recurso especial, pois desde a interposição do agravo de instrumento o recorrente indica o dispositivo federal rebatido. No caso dos autos, há a necessidade de corrigir a valoração equivocada dos fatos incontroversos. A base factual, sentença prolatada, não é questionada no aspecto probatório. É ela incontroversa. A discussão está no plano jurídico. Portanto, Doutos Julgadores, a interposição do presente agravo visa corrigir a interpretação equivocada da súmula 284, do STF. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 975). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado pelo acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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