Decisão · STJ

STJ AREsp 2504459

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-06-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A., contra decisão de lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 374-377). Pondera a parte agravante que: " .. a inaplicabilidade da Súmula 07 dessa Corte Superior, é ato despótico e autoritário, levando-se em conta que, na máxima, estamos diante do indeferimento injustificado em afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, consequente, tratamento anômalo das partes, prejudicando a agravante. Vejamos. Em verdade, preferiu dirigir ao caso o tratamento padronizado e perfunctório, sob o prisma de que presente reexame de conjunto probatório, impedindo-lhe, inclusive amais razoável apreciação como esta e. Corte, já estabeleceu em casos análogos com inúmeros precedentes relacionados. Assim, não há que se falar em aplicação da Súmula 07." No mais, apresentou argumentação relativa aos artigos 1.010, inciso II, e 1.013 do CPC. Requer "seja dado provimento ao presente Agravo, para reformar a decisão monocrática recorrida, de forma a ser provido o Recurso Especial interposto pela EDP" (fls. 381-386). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 391-399). Parecer do Ministério Público Federal pelo pelo desprovimento do agravo interno (fls. 411-415). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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