STJ AREsp 2492642
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA TORNÁ-LA SEM EFEITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Pertinentes os argumentos tecidos pela parte agravante em sua peça recursal, notadamente quanto à não incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Analisando detidamente a controvérsia dos autos, verifico que era o caso de exercer o juízo de retratação facultado pelo art. 259 do RISTJ, reconsiderando-se a decisão agravada (fl. e-STJ 951/952), tornando-a sem efeito. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA TORNÁ-LA SEM EFEITO. A parte agravante alega, em síntese, que são pertinentes os argumentos de incidência da súmula 7/STJ ao caso dos autos, e que a decisão ora impugnada não fundamentou os motivos que levaram à alteração do entendimento. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA TORNÁ-LA SEM EFEITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Pertinentes os argumentos tecidos pela parte agravante em sua peça recursal, notadamente quanto à não incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Analisando detidamente a controvérsia dos autos, verifico que era o caso de exercer o juízo de retratação facultado pelo art. 259 do RISTJ, reconsiderando-se a decisão agravada (fl. e-STJ 951/952), tornando-a sem efeito. 3. Agravo interno não provido.