STJ REsp 1828858
TRIBUTÁRIOPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME LICITATÓRIO. DESVIO DE VERBAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. REPASSE "FUNDO A FUNDO". INTERESSE DA UNIÃO. FISCALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP não elide a fiscalização do Tribunal de Contas da União, remanescendo seu interesse e legitimidade ao que se denomina repasse "fundo a fundo" de verbas federais. 2. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência das Quinta e Sexta turmas do STJ, pois, nestes casos de desvios de repasse de verbas federais "fundo a f undo", atrai-se a competência da Justiça Federal. No caso, identificada a transferência "fundo a fundo" de verba federal no âmbito do Sistema Único de Saúde, necessário o acolhimento do pleito preliminar de incompetência da Justiça Estadual. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão de fls. 12846/12854, em que dado provimento ao agravo regimental do ora agravado para conhecer e dar provimento ao seu recurso especial, reconhecendo a competência da justiça federal para julgamento do feito. O agravante sustenta a competência da justiça estadual, alegando que a verba federal foi incorporada ao patrimônio municipal, incidindo a Súmula n. 209 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME LICITATÓRIO. DESVIO DE VERBAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. REPASSE "FUNDO A FUNDO". INTERESSE DA UNIÃO. FISCALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP não elide a fiscalização do Tribunal de Contas da União, remanescendo seu interesse e legitimidade ao que se denomina repasse "fundo a fundo" de verbas federais. 2. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência das Quinta e Sexta turmas do STJ, pois, nestes casos de desvios de repasse de verbas federais "fundo a f undo", atrai-se a competência da Justiça Federal. No caso, identificada a transferência "fundo a fundo" de verba federal no âmbito do Sistema Único de Saúde, necessário o acolhimento do pleito preliminar de incompetência da Justiça Estadual. 3. Agravo regimental desprovido.