STJ AREsp 2415866
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. RAZÕES RECURSAIS. DISSOCIAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JODELMA LOPES CARVALHO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de impugnação de fundamento suficiente para a manutenção do entendimento firmado; (ii) razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado e (iii) falta de demonstração do dissídio jurisprudencial. Nas presentes razões, a agravante afirma que impugnou de forma suficiente os fundamentos do acórdão recorrido e que o recurso especial está devidamente fundamentado, não sendo o caso de aplicação das Súmulas nºs 283 e 284/STF. Repisa as razões dos recursos interpostos anteriormente, suscitando violação dos arts. 3º, 8º, 319, 320, 327, 396, 397, 434 e 926 do Código de Processo Civil. Alega que o comprovante de residência do autor não é documento indispensável ao ajuizamento da demanda, sendo suficiente a indicação do endereço na petição inicial. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 492/544 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. RAZÕES RECURSAIS. DISSOCIAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.