STJ AREsp 2413932
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CP C, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RI S TJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRUNO REBOUÇAS DALSTON e BIANCA SADKOWSKI DALSTON contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo devido à aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil (fls. 7.403/7.405 e-STJ ). Nas presentes razões ( fls. 7.412/7.418 e-STJ ), os agravantes sustentam, em síntese, que "suscitaram a matéria relativa ao recurso, demonstrando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, inclusive, demonstrando a não incidência da Súmula nº 7 do STJ no caso concreto". Ao final, postulam a reconsideração da decisão atacada . Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 218/226) pleiteando nova majoração dos honorários de sucumbência. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CP C, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RI S TJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 3. Agravo interno não provido.